Proprietários, titulares de domínio ou possuidores dos 6,56 milhões de imóveis rurais constantes no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) já podem emitir o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) referente ao exercício de 2019. O documento é expedido eletronicamente,
por meio do site do Incra, em dispositivos móveis nos quais esteja instalado o aplicativo SNCR Mobile ou, ainda, no endereço
http://www.cadastrorural.gov.br/servicos.
Ao solicitar a emissão, o interessado receberá o certificado online, a ser impresso junto com a Guia de Recolhimento da União (GRU), para pagamento da taxa de serviços cadastrais na rede de atendimento do Banco do Brasil. Com isso, o CCIR é validado.
Para quem não conta com acesso à Internet, é possível recorrer aos serviços de equipes de atendimento presentes nas Salas da Cidadania das superintendências regionais do instituto, nas unidades avançadas da autarquia e nas Unidades Municipais de Cadastramento (UMC), instaladas nos municípios por meio de acordo de cooperação técnica firmado entre o Incra e as prefeituras.
A taxa varia conforme o tamanho da área. A data limite para a quitação é o próximo dia 2 de outubro. Após esse período, há cobrança de juros e correção monetária, conforme previsto na Lei nº 8.022/1990.
Se houver atrasos referentes a exercícios anteriores, o próprio sistema gera a 2ª via, com valor e data de pagamento atualizados. No caso de terras públicas, o CCIR já vem validado, com a indicação de isenção da taxa.
Pendências no SNCR, a exemplo de dados informados divergentes com os constantes no cadastro, não permitem a impressão do certificado. O titular da área deverá, então, procurar informações, presencialmente, no Incra ou na Unidade Municipal de Cadastramento mais próximos. O CCIR 2019 (que substitui o do ano anterior) não será enviado pelos Correios ao titular do imóvel.
Importância
O certificado comprova a regularidade das áreas junto ao Sistema Nacional de Cadastro Rural – a base de dados do governo federal, gerenciada pelo Incra, na qual constam informações de imóveis agrários em todo o país. Apesar de não garantir direito de propriedade, sem o documento fica inviabilizada a legalização, em cartório, de transferência, arrendamento, hipoteca, desmembramento, remembramento e partilha de qualquer imóvel rural.
“Se o nosso cliente produtor rural precisar obter crédito em bancos, também não vai conseguir fazer com o certificado atrasado”, completou o diretor de Ordenamento da Estrutura Fundiária do Incra, Humberto César Mota Maciel, durante a formalização do lançamento do CCIR 2019. O evento ocorreu na quinta-feira (5) e contou com a participação do presidente da autarquia, João Carlos de Jesus Corrêa.
Na ocasião, o presidente cumprimentou a equipe responsável pelas tarefas de atualização e otimização dos processos destinados ao controle dos cadastros. “Isso é fundamental, considerando que, quando se busca a informação e se tem o retorno, principalmente com a certificação e obtenção do documento por parte de quem de direito os requer, já é uma resposta de eficiência em relação àquilo que estamos fazendo”, afirmou Corrêa.
Também são identificados no CCIR, além da titularidade e dimensão, a localização, o tipo de exploração realizada no local e a respectiva classificação fundiária. Desta forma, sempre que houver alteração quanto a esses dados, é necessário atualizá-los. A atualização pode ser feita via internet por meio da
Declaração para Cadastro Rural ou presencialmente na rede de atendimento da autarquia.