A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou, na última quarta-feira (14.08), o parecer do
Projeto de Lei 692/11, que altera a Lei nº 8.935/2004, sobre serviços notariais e de registro. Entre os principais pontos da medida está a criação do Conselho Nacional de Assuntos Notariais e de Registro (Connor).
O Conselho, que terá sede no Distrito Federal e será vinculado ao Ministério da Justiça, será composto por 18 membros, sendo nove do Poder Público, oito representantes do segmento extrajudicial e um da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
No Projeto de Lei, o Connor é instituído como órgão normativo, regulador e fiscalizador dos serviços notariais e registrais. O objetivo da criação do Conselho é determinar uma padronização nas normas técnicas; fiscalizar o cumprimento dos princípios éticos; criar normas para os concursos públicos da área; garantir a segurança da base de dados nacional, bem como os mecanismos de compartilhamentos de dados com o Poder Público; entre outras funções.
A proposta foi aprovada com alterações enviadas pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) e encaminhada para análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara.