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04/07/2019

Recomendação n° 41 do CNJ dispõe sobre a dispensa dos Cartórios de Registo de Imóveis da anuência dos confrontantes

Recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) dispõe sobre a dispensa dos Cartórios de Registo de Imóveis da anuência dos confrontantes. 

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Fonte: Anoreg/BR