1º Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte conclui seu primeiro procedimento extrajudicial
Usucapião extrajudicial foi processada pelo 1º Registro de Imóveis de Belo Horizonte (Foto: Arquivo pessoal)
Para garantir os direitos sobre um bem, é necessário que todas as exigências legais sejam cumpridas. No caso de um imóvel, por exemplo, cabe ao proprietário procurar um cartório de Registro de Imóveis para proceder à regularização. Dentre as possibilidades oferecidas, a usucapião extrajudicial tem sido a mais recomendada para assegurar a propriedade por parte de quem detém somente a posse.
O advogado Alexandre Fadel Andrade obteve recentemente esse direito. No início de 2017, ele adquiriu um apartamento no Centro de Belo Horizonte, mas havia um problema: o imóvel havia permanecido sob a guarda de diversos membros de uma mesma família, que nunca havia registrado a propriedade.
Segundo o advogado, a usucapião se mostrou uma boa opção, uma vez que ele preenchia todos os requisitos necessários para o procedimento. Cumpridas as etapas pertinentes ao cartório de Notas, que incluem a elaboração de ata notarial e o depoimento de testemunhas, Alexandre ingressou com o pedido no 1º Registro de Imóveis de Belo Horizonte, em julho de 2017. Esse foi o primeiro caso processado pelo 1RIBH, concluído em dezembro de 2018.
Para o advogado, o tempo consumido na realização do procedimento é um diferencial da usucapião, uma vez que, por via judicial, o trâmite costuma demandar dez anos ou mais, em média. “Não há previsão de resposta. É um processo longo, e o adquirente não tem autorização para vender ou ter acesso a crédito. Ou seja, as pessoas ficam impedidas de fazer qualquer operação”, pontua.
Por outro lado, o custo com os procedimentos cartoriais é maior. Por isso, ele recomenda que o interessado se prepare para desembolsar valores mais elevados, caso a usucapião extrajudicial seja realmente a melhor opção para a situação. “Os advogados precisam ser responsáveis e observar os requisitos, para não retardar a solução desejada pelo cliente”, diz. No caso de contestação, é recomendável que se ingresse com o pedido por via judicial, por exemplo.
Alexandre destaca que, por se tratar de um procedimento novo, as pessoas ainda desconhecem a possibilidade da usucapião extrajudicial. O próprio advogado se sentia inseguro quanto aos resultados do procedimento. Mas a tendência é que novos casos sejam processados nas serventias. “Com a regulamentação do Tribunal de Justiça e do CNJ, a opção se tornou mais viável, e os cartórios estão preparados para receber esse tipo de demanda.”
O advogado também ressalta que, como aconteceu com outras modalidades – como divórcio e inventário –, a ideia é estimular a busca de soluções extrajudiciais para a resolução de conflitos. Dessa forma, ele acredita que é possível descarregar o Judiciário, por meio da eliminação de processos mais longos.