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09/01/2019

Direitos adquiridos via usucapião

1º Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte conclui seu primeiro procedimento extrajudicial

Usucapião extrajudicial foi processada pelo 1º Registro de Imóveis de Belo Horizonte (Foto: Arquivo pessoal) 
 
Para garantir os direitos sobre um bem, é necessário que todas as exigências legais sejam cumpridas. No caso de um imóvel, por exemplo, cabe ao proprietário procurar um cartório de Registro de Imóveis para proceder à regularização. Dentre as possibilidades oferecidas, a usucapião extrajudicial tem sido a mais recomendada para assegurar a propriedade por parte de quem detém somente a posse. 
 
O advogado Alexandre Fadel Andrade obteve recentemente esse direito. No início de 2017, ele adquiriu um apartamento no Centro de Belo Horizonte, mas havia um problema: o imóvel havia permanecido sob a guarda de diversos membros de uma mesma família, que nunca havia registrado a propriedade.
 
Segundo o advogado, a usucapião se mostrou uma boa opção, uma vez que ele preenchia todos os requisitos necessários para o procedimento. Cumpridas as etapas pertinentes ao cartório de Notas, que incluem a elaboração de ata notarial e o depoimento de testemunhas, Alexandre ingressou com o pedido no 1º Registro de Imóveis de Belo Horizonte, em julho de 2017. Esse foi o primeiro caso processado pelo 1RIBH, concluído em dezembro de 2018.
 
Para o advogado, o tempo consumido na realização do procedimento é um diferencial da usucapião, uma vez que, por via judicial, o trâmite costuma demandar dez anos ou mais, em média. “Não há previsão de resposta. É um processo longo, e o adquirente não tem autorização para vender ou ter acesso a crédito. Ou seja, as pessoas ficam impedidas de fazer qualquer operação”, pontua. 
 
Por outro lado, o custo com os procedimentos cartoriais é maior. Por isso, ele recomenda que o interessado se prepare para desembolsar valores mais elevados, caso a usucapião extrajudicial seja realmente a melhor opção para a situação. “Os advogados precisam ser responsáveis e observar os requisitos, para não retardar a solução desejada pelo cliente”, diz. No caso de contestação, é recomendável que se ingresse com o pedido por via judicial, por exemplo.
 
Alexandre destaca que, por se tratar de um procedimento novo, as pessoas ainda desconhecem a possibilidade da usucapião extrajudicial. O próprio advogado se sentia inseguro quanto aos resultados do procedimento. Mas a tendência é que novos casos sejam processados nas serventias. “Com a regulamentação do Tribunal de Justiça e do CNJ, a opção se tornou mais viável, e os cartórios estão preparados para receber esse tipo de demanda.”
 
O advogado também ressalta que, como aconteceu com outras modalidades – como divórcio e inventário –, a ideia é estimular a busca de soluções extrajudiciais para a resolução de conflitos. Dessa forma, ele acredita que é possível descarregar o Judiciário, por meio da eliminação de processos mais longos.