Tribunais estaduais podem instalar centros de solução de conflitos (Cejuscs) nos cartórios que ainda não possuem o serviço. A unidade deve ser criada por convênio com notários e registradores, conforme a Recomendação n. 28/2018, da Corregedoria Nacional de Justiça. A norma foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico na segunda-feira (20/8).
O corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, assina o ato, que vale desde a publicação. Estudo de viabilidade jurídica, técnica e financeira do serviço deve preceder o convênio. A análise cabe aos tribunais, por meio dos Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemecs), em conjunto com os cartórios.
Firmado o convênio, os tribunais devem enviar cópia do termo à Corregedoria, via Processo Judicial Eletrônico (PJe), para conhecimento e disseminação de boas práticas. Os órgãos também devem divulgar no próprio site a lista das unidades criadas por meio dos convênios.
Conciliações e mediações realizadas nos Cejuscs instalados por força da recomendação serão fiscalizadas pela corregedoria-geral de justiça (CGJ) e pelo juiz coordenador do Cejusc a que o cartório for vinculado.
A recomendação está em linha com o
Provimento 67/2018, também da Corregedoria. Em março, o ato abriu aos cartórios a oferta de serviço de conciliação e mediação, antes restrito a tribunais.
Fonte:
CNJ, por Isaías Monteiro