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09/09/2015

ASSUNTO: INDISPONIBILIDADE DE BENS

Pergunta: Em inventário, onde houve cessão de direitos hereditários de todos os herdeiros, se houver a indisponibilidade de um deles na CNIB, é possível o registro, já que a transmissão se dará diretamente do falecido (espólio) ao cessionário?

 

Resposta: A escritura ou adjudicação não pode ser registrada com relação à fração do herdeiro indisponibilizado, pois houve cessão dos direitos hereditários sem que pudesse ter havido.

 

O oficial deverá dar exigência, devolvendo o título em razão de existir indisponibilidade de cessionário. O interessado poderá ter três opções:

 

a) indeferir o registro com a opção do interessado requerer a suscitação de dúvida;

 

b) o interessado poderásolicitar o registro parcial, com relação às frações oriundas de herdeiros sem indisponibilidade;

 

c)  e o interessado  resolver a questão em ação própria.