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27/04/2016

TJMG e ARISP firmam termo de adesão para viabilizar a utilização da CNIB

O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e a Associação de Registradores Imobiliários de São Paulo firmaram termo de adesão para viabilizar ao TJMG a utilização da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), que foi instituída por meio do Provimento da Corregedoria Nacional de Justiça nº 39, de 25 de julho de 2014, destinada a recepcionar a comunicação de indisponibilidade de bens imóveis individualizados. O termo tem vigência indeterminada.

Sobre a CNIB

A CNIB é um sistema de alta disponibilidade, criado e regulamentado pelo Provimento Nº 39/2014, da Corregedoria Nacional de Justiça, e se destina a integrar todas as indisponibilidades de bens decretadas por magistrados e autoridades administrativas.

Um dos principais objetivos da CNIB é dar eficácia e efetividade às decisões judiciais e administrativas de indisponibilidades de bens, divulgando-as para os tabeliães de Notas e oficiais de Registro de Imóveis de todo o território nacional e para outros usuários do sistema, além de proporcionar segurança aos negócios imobiliários de compra e venda e de financiamento de imóveis e de outros bens.

A CNIB foi desenvolvida a partir do Termo de Acordo de Cooperação Técnica Nº 084/2010, firmado em 14 de junho de 2010, e funciona como módulo da Central de Serviços Eletrônicos Compartilhados dos Registradores de Imóveis, com capacidade para atender todos os Tribunais do país, órgãos públicos, Tabeliães de Notas, Oficiais de Registros de Imóveis e demais interessados, em todo o território nacional.

O sistema conta com tecnologias e infraestrutura que atendem aos requisitos da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) e à arquitetura e-PING (Padrões de Interoperabilidade de Governo Eletrônico) . É operado pela ARISP, com o apoio institucional do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB).