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18/03/2016

Keziah Alessandra Vianna Silva Pinto – “Usucapião extrajudicial”

Na palestra de usucapião foi apresentada a interpretação do art. 615-A, da Lei nº 6.015/73, introduzido pelo novo Código de Processo Civil, que entra em vigor hoje, 18 de março de 2016, especialmente sobre requisitos do requerimento, documentos necessários, processamento junto ao Registro de Imóveis, riscos inerentes ao procedimento e verificações necessárias.

Foi apresentada também a discussão sobre a intimação dos titulares de direitos reais e o silêncio como discordância, a usucapião de matrícula, do transporte de ônus e averbações para a matrícula do imóvel usucapiendo e outros aspectos relevantes ao tema, como aspectos tributários, viabilidade do procedimento e sua importância para atividade registral.

O presidente do CORI-MG e oficial do 4º Registro de Imóveis de Belo Horizonte, Francisco José Rezende dos Santos, e o coordenador do Conselho Editorial e registrador de imóveis em Vespasiano, Luciano Dias Bicalho Camargos, também participaram do painel.