O Princípio da especialidade objetiva exige “plena e perfeita identificação do imóvel na matrícula e nos documentos apresentados para registro”, o conceito relaciona-se com o com o imóvel objeto da matrícula; a “plena e perfeita identificação do imóvel” objetiva identificar o imóvel na base territorial possibilitando que qualquer pessoa possa distingui-lo dos demais.
O Princípio da especialidade subjetiva exige “a perfeita identificação e qualificação das pessoas nomeadas na matrícula e nos títulos levados a registro”, o conceito relaciona-se com “as pessoas que por qualquer motivo aparecem nas relações jurídicas constantes da matrícula”.
Os dois princípios acima estão diretamente relacionados com a perfeita aplicação do Princípio da continuidade, do Princípio da disponibilidade edo Princípio da concentração.
Aplicam-se, ainda, os Princípios da especialidade objetiva e subjetiva, na Estremação de Área, na indisponibilidade de bens através da CNIB (Central de Indisponibilidade de bens), no Registro Eletrônico, na Usucapião Extrajudicial, e em vários atos praticados no Serviço Registral Imobiliário, podendo ser considerado como princípio-base dessa atividade de registro de imóveis.