O convênio para acesso do Poder Judiciário aos dados da Central Eletrônica de Registro de Imóveis do Estado de Minas Gerais foi tema da reunião realizada na semana passada, dia 13 de julho, na sede do CORI-MG. Na ocasião, participaram o vice-presidente do CORI-MG, Fernando Pereira do Nascimento, o gerente Administrativo e Financeiro, Tasso Mourão Barroso, e os representantes do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, Graziella de Oliveira Malard (Central de Pesquisa Patrimonial), Denise Grego, Christiane Kunzi e Raquel Klein (Apoio Judiciário) e Margareth Bastos (Setor de Mandados Judiciais).
Fernando do Nascimento, na oportunidade, apresentou a CRI-MG e seus objetivos e como ela pode ser útil ao TRT3 nas suas funções institucionais. “Demonstramos o funcionamento dos módulos de pesquisa de bens, visualização de matrículas, pedido de certidão e protocolo eletrônico”.
Com o convênio, CRI-MG possibilitará o registro de atos cartoriais por meio eletrônico, diminuindo o tempo de comunicação entre os cartórios de Registros de Imóveis com o Tribunal do Trabalho, bem como o número de ofícios de papel a serem expedidos, tudo de forma gratuita. “Além disso, propiciará a localização de bens imóveis dos devedores trabalhistas, com respectiva inclusão de indisponibilidade sobre os bens e futura averbação de penhoras, tudo de forma eletrônica, otimizando, assim, a execução trabalhista”, reconheceu Graziella Malard, chefe da Central de Pesquisa Patrimonial.
O convênio também contempla, segundo Fernando do Nascimento, o recolhimento das custas e emolumentos ao final do processo. “Hoje há certa dificuldade nesse recebimento. Com o convênio, na medida em que o cartório de Registro de Imóveis praticar os atos cujos emolumentos são diferidos para pagamento ao final do processo, uma nota de fatura será anexada ao processo, para que o juiz determine o pagamento antes do encerramento e arquivamento do processo”.
Fonte: CORI-MG