No dia 13 de janeiro, o Registro de Imóveis do Brasil (RIB) divulgou Nota Técnica nº 01/2025 que trata da incidência de emolumentos sobre o ato de comunicação obrigatória das mudanças de titularidade de imóveis, conforme o Provimento CNJ nº 174/2024 e a Resolução CNJ nº 547/2024.
Elaborado por Ricardo Martins e Helvécio Castello, registradores de imóveis dos estados do Rio Grande do Sul e do Espírito Santo, respectivamente, além de Bernardo Chezzi e Gabriel Souza, assessores jurídicos do RIB, o documento oferece subsídios às associações de registradores para que solicitem a regulamentação das cobranças junto aos respectivos órgãos competentes, caso a legislação local não trate explicitamente dos emolumentos relacionados à comunicação de titularidade.
Essa medida visa garantir a conformidade com os princípios da legalidade e retributividade, fundamentais para a cobrança de tributos, incluindo os emolumentos cobrados pelos serviços notariais e registrais.
Acesse o documento na íntegra: