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15/07/2020

Atendimento agendado será mantido por tempo indeterminado

TJMG determina manutenção das ações de isolamento social enquanto a curva de contágio permanecer em ascendência no Estado

A Portaria Conjunta nº 1.025, publicada na noite desta terça-feira, 13 de julho, pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), determinou que o atendimento nas serventias notariais e de registro continue a ser realizado apenas de forma eletrônica ou por agendamento, nas hipóteses previamente autorizadas pela legislação. A medida deve ser seguida enquanto a curva epidemiológica se mantiver em ascendência nas 14 macrorregiões* de saúde do Estado.

De acordo com o TJMG, a retomada das atividades poderá ser progressiva ou regressiva, a depender do avanço do contágio e dos índices de ocupação de leitos nas unidades de tratamento intensivo mineiras. No início deste mês, o Tribunal também instituiu um grupo de trabalho para analisar os informes epidemiológicos emitidos pelas autoridades estaduais e municipais de saúde, emitir notas técnicas para subsidiar as decisões da alta direção do órgão e, com isso, propiciar a criação de um plano de retomada das atividades.

Enquanto o atendimento presencial não é realizado de forma integral, os clientes podem consultar os cartórios pelos canais virtuais disponibilizados por cada serventia – como telefone, e-mail, videochamadas etc –, ou continuar realizando os serviços por meio da Central Eletrônica de Registro de Imóveis de Minas Gerais (CRI-MG). Na plataforma, os usuários podem solicitar atos em qualquer uma das 321 serventias do estado, com a mesma segurança e rapidez de um pedido no balcão.

*Macrorregiões

CENTRO: Belo Horizonte, Betim, Caeté, Contagem, Guanhães, João Monlevade, Vespasiano, Nova Lima, Itabira, Curvelo, Sete Lagoas, Ouro Preto.

CENTRO SUL: São João Del Rei, Congonhas, Conselheiro Lafaiete, Barbacena.

JEQUITINHONHA: Serro, Diamantina, Minas Novas, Turmalina, Capelinha, Araçuaí.

LESTE: Santa Maria do Suaçuí, Peçanha, São João do Evangelista, Governador Valadares, Resplendor, Mantena.

LESTE DO SUL: Ponte Nova, Viçosa, Manhuaçu.

NORDESTE: Pedra Azul, Itaobim, Almenara, Jacinto, Padre Paraíso, Águas Formosas, Nanuque, Teófilo Otoni, Malacacheta, Itambacuri.

NOROESTE: Unaí, João Pinheiro, Patos de Minas, São Gotardo.

NORTE: Manga, Januária, Janaúba, Monte Azul, Taiobeiras, Salinas, Francisco Sá, Brasília de Minas, São Francisco, Coração de Jesus, Montes Claros, Bocaiúva, Pirapora.

OESTE: Bom Despacho, Pará de Minas, Formiga, Lagoa da Prata, Santo Antônio do Monte, Divinópolis, Itaúna, Oliveira, Santo Antônio do Amparo, Campo Belo.

SUDESTE: Lima Duarte, Santos Dumont, Juiz de Fora, Ubá, São João Nepomuceno, Bicas, Além Paraíba, Leopoldina, Cataguases, Muriaé, Carangola.

SUL: Cássia, São Sebastião do Paraíso, Passos, Piumhi, Alfenas, Machado, Varginha, Poços de Caldas, Pouso Alegre, Itajubá, São Lourenço, Três Corações, Lavras, Três Pontas, Guaxupé.

TRIÂNGULO DO NORTE: Ituiutaba, Uberlândia, Araguari, Patrocínio, Monte Carmelo.

TRIÂNGULO DO SUL: Frutal, Iturama, Uberaba, Araxá.

VALE DO AÇO: Ipatinga, Coronel Fabriciano, Timóteo, Caratinga.

A comarca que não se encontra citada em uma das macrorregiões acima deverá seguir o protocolo da que estiver mais próxima.