Ata da Assembleia Geral do Colégio Registral Imobiliário de Minas Gerais – Eleição e Posse para o biênio 2021/2022

Aos 02 (dois) dias do mês de dezembro do ano de 2020 (dois mil e vinte), às 17h32min (dezessete    horas    e    trinta    e    dois    minutos), pelo    serviço de videoconferência Zoom, link de acesso, atendendo ao Edital de Convocação para a Assembleia Geral datado de 19 (dezenove) de outubro de 2020 (dois mil e vinte), deu-se a primeira convocação da Assembleia Geral do COLÉGIO REGISTRAL IMOBILIÁRIO DE MINAS GERAIS – CORI-MG, realizada no formato virtual, em conformidade com o que dispõe o artigo 5º da Lei 14.010/2020, bem como art. 11, § 1º do Estatuto da Entidade, não havendo quórum para sua instalação. Às 18h05min (dezoito horas e cinco minutos), em segunda convocação, verificado o quórum devido, estando presentes 33 (trinta e três) associados no exercício de seus direitos até aquele momento, o presidente do CORI-MG, Fernando Pereira do Nascimento, instalou a Assembleia, nos termos do Regulamento do Processo de Eleição de Diretoria do Colégio Registral Imobiliário do Estado de Minas Gerais e do Estatuto em vigor, para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: Eleição da Diretoria e Conselhos do COLÉGIO REGISTRAL IMOBILIÁRIO DE MINAS GERAIS – CORI-MG para o biênio2021/2022. O Presidente iniciou os trabalhos lendo a convocação das eleições expressa no edital, registrou a ausência de impugnações quanto ao Edital, Regulamento e quanto às candidaturas, conforme atestado pela Comissão Eleitoral presente na Assembleia e considerou que além dos associados, encontravam-se presentes colaboradores do CORI-MG e da empresa de Comunicação Prefácio, seguindo com a ordem do dia:

  1. Apresentação das disposições gerais que regulamentam a Assembleia: I – Em decorrência das medidas de isolamento, a Assembleia ocorrerá em formato eletrônico para viabilizar a participação de todos os associados em dia com as responsabilidades determinadas no estatuto – autorizada nos termos do art. 5º, da Lei 14.010/2020 e art. 11, § 1º do Estatuto do CORI-MG. II – A eleição se dará por chapa e não por cargo, sendo o voto pessoal, vedada a representação por procuração (§5º, art. 8º do Estatuto). III – O voto será aberto, eletrônico, não havendo sigilo, conforme Regulamento da eleição. IV – O Edital, Regulamento e demais atos do processo eleitoral foram divulgados na Área do Associado no site do CORI-MG. V – Para participar, os associados devem estar quites com suas obrigações estatutárias, incluindo o pagamento da contribuição associativa. VI – O CORI-MG não se responsabiliza pelo mau funcionamento ou indisponibilidade da plataforma Zoom. VII – O associado se responsabiliza pela veracidade das informações fornecidas durante o cadastro. Caso seja constatado que os dados são incorretos ou inverídicos, o acesso poderá ser cancelado, independentemente de qualquer formalidade, sem que nada seja devido pelo CORI-MG. VIII – Ao ingressar na Assembleia, o associado deve deixar o nome e o sobrenome visíveis na ferramenta, no campo específico para esse fim. Além disso, o associado deve manter a câmera ativa durante todo o evento. IX – É vedada a gravação ou reprodução total ou parcial das imagens e áudios da transmissão em qualquer meio de comunicação, sem a expressa autorização do CORI-MG. X – A critério do CORI-MG, a transmissão poderá ser gravada, divulgada e veiculada em qualquer meio de comunicação, consentindo os participantes com o uso de sua imagem em quaisquer meios desejados pelo Colégio. XI – Durante a Assembleia, o associado deve manter o decoro e o respeito com os demais participantes. O administrador da reunião poderá interromper o áudio ou o vídeo ou até mesmo excluir o participante que não mantiver o decoro ou utilizar de linguagem inadequada ou ofensiva. XII – As votações serão realizadas por meio dos recursos disponíveis na ferramenta Zoom, com fornecimento dos resultados na sequencia. XIII – Em alguns momentos, será aberto um espaço para a fala dos associados, de acordo com o “pedido” solicitado no aplicativo Zoom (botão para levantar a mão) e com o tempo acordado no início. Além disso, os associados podem utilizar o chat do aplicativo para deixar comentários. XIV – O inscrito se compromete a respeitar o disposto no regulamento, podendo o CORI-MG exclui-lo da transmissão em eventual descumprimento de qualquer uma das regras citadas. O Presidente abriu palavra aos presentes, mas não houve manifestação. Foram ratificados todos os atos do processo eleitoral até então.
  2. Composição da Mesa Eleitoral: Nos termos do art. 15 do Regulamento do Processo de Eleição de Diretoria do Colégio Registral Imobiliário do Estado de Minas Gerais, em comum acordo com os associados presentes, foram designados para compor a Mesa Eleitoral, a registradora Eloísa Afonso Rios, Oficiala de Registro de Imóveis de Itapecerica, como Presidente, e o registrador Dênio Guilherme Reis, Oficial de Registro de Imóveis de Jequeri, como Secretário. Na sequência, conferiu- se a representante da Chapa Única, Ana Cristina de Souza Maia o direito de indicação de fiscal, oportunidade dispensada.
  3. Da Sessão Eleitoral de Votação: Dando prosseguimento, a direção dos trabalhos foi passada para a Presidente da Mesa Eleitoral, Eloísa Afonso Rios que em conjunto com o Secretário Dênio Guilherme Reis iniciou o processo eleitoral apresentando a chapa inscrita, a saber: CHAPA ÚNICA – UNIÃO E FORTALECIMENTO – Presidente, Ana Cristina de Souza Maia; Vice-Presidente de Relações Institucionais, Luciano Dias Bicalho Camargos; Vice-Presidente de Tecnologia, Fernando Pereira do Nascimento; Secretário-Geral, Humberto Gomes do Amaral; Tesoureiro, Marcelo de Rezende Campos Marinho Couto; Conselho Fiscal, Michely Freire Fonseca Cunha, Danilo de Assis Faria, Matheus Campolina Moreira; Conselho Deliberativo (Entrância Especial) José Celso Ribeiro Vilela de Oliveira, Lívia de Almeida Carvalho; Conselho Deliberativo (Demais Entrâncias), Frankie Versiane Lopes Lacerda, Fabiana Cristina Arthur Cunha; Conselho de Ética, Heloisa Silveira Fernandes de Morais, João Arthur Siqueira da Silva Costa e Flávio Augusto Silva de Oliveira Costa. Foi esclarecido, ainda, que o Dr. Francisco José Rezende dos Santos comporá, na condição de ex-presidente, o Conselho Deliberativo do CORI-MG, juntamente com a chapa eleita, nos termos do art. 18, VI do Estatuto. Encerrada a apresentação, a Presidente da Mesa autorizou a abertura da votação, usando ferramentas do aplicativo Zoom (enquete). Na sequência, a Presidente da Mesa concedeu 30 (trinta minutos), prazo em que a votação esteve aberta, para a apresentação das propostas da Chapa Única. A candidata a Presidente apresentou as propostas e eixos de atuação para o biêncio 2021-2022, em conjunto com o registrador, candidato ao Conselho Deliberativo, José Celso Ribeiro Vilela de Oliveira. Transcorrido o prazo, a Mesa Eleitoral encerrou a votação, proporcionando prazo extra para a chapa finalizar a apresentação. Em subsequência, a Presidente da Mes Eleitoral divulgou a apuração eletrônica dos votos: 38 (trinta e oito) associados votaram, a Chapa Única obteve 37 (trinta e sete) votos válidos, registrou-se 1 (um) voto nulo e 0 (zero) voto em branco. Foi proclamado pela Presidente da Mesa Eleitoral o resultado geral de apuração, tendo sido eleita, por maioria dos votos, a Chapa Única – União e Fortalecimento: Presidente, Ana Cristina de Souza Maia; Vice-Presidente de Relações Institucionais, Luciano Dias Bicalho Camargos; Vice-Presidente de Tecnologia, Fernando Pereira do Nascimento; Secretário-Geral, Humberto Gomes do Amaral; Tesoureiro, Marcelo de Rezende Campos Marinho Couto; Conselho Fiscal, Michely Freire Fonseca Cunha, Danilo de Assis Faria e Matheus Campolina Moreira; Conselho Deliberativo (Entrância Especial) José Celso Ribeiro Vilela de Oliveira e Lívia de Almeida Carvalho; Conselho Deliberativo (Demais Entrâncias), Frankie Versiane Lopes Lacerda e Fabiana Cristina Arthur Cunha; Conselho de Ética, Heloisa Silveira Fernandes de Morais, João Arthur Siqueira da Silva Costa e Flávio Augusto Silva de Oliveira Costa.
  4. Da Posse e Exercício dos eleitos: Os membros eleitos da Chapa Única – União e Fortalecimento, acima indicados, foram empossados pela Presidente da Mesa Eleitoral, para cumprirem o mandato no biênio 2021-2022 com exercício em 01 (primeiro) de janeiro de 2021 (dois mil e vinte e um) até 31 (trinta e um) de dezembro de 2022 (dois mil e vinte e dois). Nada mais tendo a se apresentar, os trabalhos foram encerrados pela Presidente da Mesa Eleitoral e, em seguida, pelo Presidente do Cori às 19h22min (dezenove horas e vinte dois minutos), sendo que a presente ata foi lavrada e assinada por mim, Eloísa Afonso Rios, Presidente da Mesa Eleitoral e assinada pelo Secretário da Mesa Eleitoral, Dênio Guilherme Reis e o Presidente do CORI-MG, Fernando Pereira do Nascimento.

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Veja também a ata da fundação, de 2014.