Emendas apresentadas repercutem no Registro de Imóveis. Matéria será apreciada pelo Senado Federal.
Assim como na aprovação do texto substitutivo da Medida Provisória n. 1.151/2022 (MP), a Câmara dos Deputados aprovou ontem, 30/03/2023, um dia após a prorrogação de sua vigência, o texto substitutivo da MP n. 1.150/2022, apresentado pelo seu Relator, Deputado Federal Sergio Souza (MDB-PR). Em síntese, a referida MP altera o prazo para o proprietário ou posseiro de imóveis rurais fazer sua adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) e algumas de suas Emendas refletem no Registro de Imóveis. O texto segue para o Senado Federal.
De acordo com a notícia publicada pela Agência Câmara de Notícias, o texto aprovado estabelece que o novo prazo de adesão ao PRA será de um ano contado da convocação pelo órgão ambiental. O prazo original previsto na Medida Provisória era de 180 dias e foi, inicialmente, mantido pelo Relator. A alteração ocorreu em virtude de Emenda apresentada pelo Deputado Federal Daniel Agrobom (PL-GO), aprovada em destaque acatado pelo Plenário.
O texto aprovado repercute no Registro de Imóveis. Dentre as Emendas apresentadas, pode-se destacar a de autoria do Deputado Federal Rodrigo de Castro (UNIÃO-MG), que entre outros assuntos, prevê que “o parcelamento do solo para loteamento ou edificação em área de vegetação secundária em estágio médio de regeneração na Mata Atlântica poderá ocorrer com autorização de órgão municipal, que não precisará mais ser prévia”, informa a notícia. Já a Emenda apresentada pelo Deputado Federal João Carlos Bacelar (PL-BA) “dispensa consulta a conselhos estaduais, municipais ou distrital de meio ambiente para definir o uso do solo em faixas marginais ao longo de qualquer corpo hídrico.” Atualmente, é permitida a adoção de faixas de proteção mais estreitas do que as previstas pelo Código Florestal.
Leia a íntegra do texto substitutivo aprovado na Câmara dos Deputados.
Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.