Medida busca frear disseminação do coronavírus no estado
Considerando o avanço da pandemia em todo o país, a presidência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e a Corregedoria-Geral de Justiça editaram a Portaria Conjunta nº 1.154, que prevê a adoção de medidas ainda mais restritivas para conter o vírus e diminuir a taxa de ocupação em leitos no estado.
A recente inclusão da Onda Roxa na classificação do plano Minas Consciente estabeleceu novas regras para funcionamento dos serviços essenciais. Para os cartórios, o TJMG definiu que aqueles localizados em comarcas classificadas como Onda Roxa deverão suspender atendimentos presenciais, salvo em casos urgentes. Para os que se encontram em regiões definidas como Grau de risco vermelho, a suspensão do atendimento será deliberada pelo juiz Diretor do Foro.
Além disso, os prazos de validade das certidões de registro de imóveis – necessárias para a prática de atos notariais e de registro pelas serventias de comarcas na Onda Roxa ou em Grau de Risco Vermelho – ficam prorrogados por 30 dias, contados da data em que a comarca voltar a se enquadrar na classificação de Grau de Risco Verde ou Amarelo.
Considerados como serviços essenciais, os cartórios seguem comprometidos em entregar todos os atos necessários aos cidadãos. Enquanto a circulação for restrita, os usuários podem realizar os pedidos de forma virtual, com a mesma segurança jurídica do balcão de atendimento. Pela Central Eletrônica de Registro de Imóveis de Minas Gerais (CRI-MG) é possível visualizar matrículas, fazer pedidos de certidão e até mesmo dar entrada no processo de registro em qualquer um dos 321 cartórios de Imóveis do estado, com acesso rápido e seguro aos documentos necessários.
Além disso, os cartórios estão adotando outras ferramentas de comunicação remota para atender os clientes sempre que for necessário. Se preciso, entre em contato com a serventia da sua região para verificar quais protocolos de atendimento foram adotados nesse período.