Dispõe sobre a retificação das pendências encontradas na Certidão de Atos Gratuitos e nos demais documentos comprobatórios.
A Comissão Gestora dos Recursos para a Compensação da Gratuidade do
Registro Civil no Estado de Minas Gerais, nos termos regimentais e com base na Lei nº 15.424, de 30 de dezembro de 2004, delibera e aprova o seguinte:
Art. 1º O Notário ou Registrador deve encaminhar a Certidão de Atos Gratuitos (com os respectivos documentos comprobatórios), obrigatoriamente, através do módulo do Recompe na WebRecivil, até o dia doze do mês seguinte à prática dos atos.
§1º. O envio intempestivo dos sobreditos documentos ensejará o pagamento
somente no mês subsequente.
Art. 2º. A Certidão de Atos Gratuitos só será processada pelo sistema se todos os atos praticados estiverem validados pela Câmara de Compensação.
Art. 3º O Recompe enviará pela WebRecivil notificação de pendências
encontradas na Certidão de Atos Gratuitos e nos demais documentos comprobatórios.
Parágrafo único. Havendo pendências o Notário ou Registrador deverá
encaminhar, por meio desta plataforma, uma nova Certidão de Atos Gratuitos com as informações já retificadas e apenas os documentos descritos nas notificações, até o dia dezesseis do mês corrente.
Art. 4º Ficam revogados as disposições contidas em atos normativos (expedidos anteriormente) que tiverem diretrizes contrárias ao AN 005/2021.
Art. 5º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de reunião da Comissão Gestora, aos 19 dias do mês de fevereiro de 2021.
Comissão Gestora do RECOMPE-MG
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