Prorrogação de prazo tem objetivo de reduzir a disseminação do novo coronavírus
A Portaria Conjunta nº 1.002, publicada nesta quarta-feira, 9 de junho, pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e pela Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais (CGJ-MG), determinou que os cartórios notariais e de registro mantenham atendimento ao público de forma agendada até o dia 22 de junho. A prorrogação visa manter as medidas de prevenção contra a Covid-19, tanto entre os colaboradores quanto entre os usuários.
Enquanto o atendimento presencial é realizado de forma parcial, as serventias seguem processando os documentos recebidos virtualmente por meio da Central Eletrônica de Registro de Imóveis de Minas Gerais (CRI-MG).
Na CRI-MG, os usuários encontram a mesma cartela de serviços oferecida pelos cartórios de Registro de Imóveis. É possível, por exemplo, solicitar certidões ou visualizar matrículas, efetuar pesquisas de bens, registrar contratos de compra e venda, dentre outros atos que continuam disponíveis com plena segurança e agilidade.
Em caso de dúvidas, os profissionais podem entrar em contato com a equipe de atendimento da Central pelo telefone (31) 4007-2338.