Corregedoria Nacional de Justiça publicou novo Provimento, nº 90/2020, que altera a norma 88/2019 e oficializa as mudanças
A Corregedoria Nacional de Justiça atendeu ao pedido de providências da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) e realizou adequações no Provimento nº 88 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), norma que dispõe sobre a política, os procedimentos e os controles a serem adotados pelos notários e registradores, visando à prevenção dos crimes de lavagem de dinheiro e do financiamento do terrorismo.
O prazo de comunicação dos atos suspeitos automáticos, sem necessidade de análise, ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) aumentou para 45 dias. Para as operações que exigem análise do ato notarial ou registral, o prazo de envio dos dados foi alterado para 60 dias. Em ambos os casos, o registro das informações ainda deve ser realizado por meio do Sistema de Controle de Atividades Financeiras (SISCOAF).
A Corregedoria Nacional de Justiça emitiu o Provimento nº 90/2020 para registrar e oficializar as mudanças. Segundo a decisão do CNJ, o pedido da Anoreg/BR foi acatado devido a alteração de prazo para envio das comunicações pelas instituições financeiras ao mesmo órgão e, especialmente, em razão de ser uma atividade nova no âmbito do serviço extrajudicial brasileiro.
Leia
aqui a íntegra do Provimento nº 90/2020 que altera os prazos de comunicação dos atos suspeitos ao COAF.