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17/08/2017

Processo de regularização fundiária beneficia moradores de áreas urbanas e rurais

Sancionada há um mês pelo presidente da República, Michel Temer, a lei que institui o novo processo de regularização fundiária contribui para tornar a emissão dos títulos das propriedades mais moderna e ágil.

Na zona rural, a regularização vai garantir 460 mil títulos a agricultores familiares até 2018 por meio do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Nas cidades, mais de 150 mil famílias de baixa renda serão beneficiadas com a documentação de posse.

A lei contém dois tipos de enquadramento para a regularização urbana: interesse social e interesse específico. No primeiro, serão incluídas as ocupações por pessoas de baixa renda, com finalidade residencial, que receberão gratuitamente o registro do imóvel e toda a infraestrutura básica por conta do poder público. No segundo caso, o particular deverá custear toda a infraestrutura a ser definida no projeto de regularização da região.

Sobre o direito de laje, a medida permite que mais de uma unidade habitacional seja construída na mesma área do terreno. Se o proprietário ceder o terreno, cada morador de unidade terá uma escritura individual. Quem mora no primeiro piso terá um documento, e quem mora no segundo, outro.

No meio rural, o principal objetivo da medida é aumentar a velocidade e simplificar a titularização de terras. Atualmente, mais de 1 milhão de famílias vivem em 9.332 assentamentos espalhados pelo Brasil, sendo que 85% ainda não têm o título da terra. Dessa forma, esses trabalhadores rurais não podem acessar políticas públicas do setor, como o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e o serviço de Assistência Técnica e Extensão Rural (Ater).

Amazônia

Nos nove estados da Amazônia Legal, a regularização é feita por meio do Programa Terra Legal. A lei atualizou o método de cálculo do valor dos títulos. Agora, ele estará baseado em planilha de preços mais acessíveis ao agricultor e será considerado o preço de aquisição de terras pelo órgão fundiário, e não o de mercado.

Fonte: Portal Brasil, com informações do Ministério das Cidades e Palácio do Planalto