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16/12/2016

Portaria Conjunta da Presidência dispõe sobre o funcionamento dos serviços notariais e de registro de Minas Gerais de 20 de dezembro a 20 de janeiro de 2017

A Portaria Conjunta nº 595/PR/2016 dispõe sobre o funcionamento do Tribunal de Justiça e da Justiça de primeiro grau do Estado de Minas Gerais no período de 20 de dezembro de 2016 a 20 de janeiro de 2017. Na Seção VII, os serviços notariais e de registro. Confira.

 

Seção VII

Dos Serviços Notariais e de Registro

Art. 18. Nos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais o funcionamento será regido pelas seguintes normas:

I – nos dias 20, 21, 22 e 23 de dezembro de 2016 e nos dias 2, 3, 4, 5 e 6 de janeiro de 2017, em horário regulamentar, nos termos do Provimento da Corregedoria nº 260, de 18 de outubro de 2013;

II – nos dias 26, 27, 28, 29 e 30 de dezembro de 2016, no horário das 9 às 12 horas, com expediente facultativo no horário das 12 às 18 horas;

III – nos dias 24, 25 e 31 de dezembro de 2016 e no dia 1º de janeiro de 2017 não haverá expediente, ressalvado o disposto no art. 53 do Provimento da Corregedoria nº 260, de 2013.

Parágrafo único. Os Tabelionatos de Protestos de Títulos e os Ofícios Distribuidores deverão observar o disposto no § 2º do art. 49, e os serviços de registro civil das pessoas naturais, o disposto no art. 47, ambos do Provimento da Corregedoria nº 260, de 2013.

Portaria Conjunta nº 595/2016