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17/10/2017

Governo de Minas vai cadastrar posseiros interessados em regularizar terras rurais

De 6 a 10 de novembro, a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário (Seda), do Governo de Minas vai promover um mutirão nos municípios de Monte Formoso (Médio e Baixo Jequitinhonha) e Catuji (Mucuri), para cadastramento de posseiros que buscam a regularização das terras rurais.
 
A ação é uma parceria com a Coordenadoria de Inclusão e Mobilização Sociais (Cimos) do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, idealizadora do projeto 10envolver. 
 
O objetivo é contribuir para a melhoria da qualidade de vida nos dez municípios mineiros com baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDHM). Uma das ações propostas é a questão do reordenamento agrário. “A regularização fundiária rural é muito importante para o fortalecimento da agricultura familiar e da economia local”, disse o subsecretário de Acesso à Terra da Seda, Geraldo Abreu.
 
O representante do Ministério Público, Marcelo Vilarindo, destacou que a questão do reordenamento agrário é uma das principais demandas da região. “Sem o documento da posse da terra não há como acessar várias políticas públicas de interesse dos trabalhadores rurais”, completou.
 
A Seda já realizou audiência pública em todos os municípios do projeto. Além de Monte Formoso e Catuji, oito municípios receberam a reunião: Setubinha, Gameleiras, Pai Pedro, Bonito de Minas, Ibiracatú, Bertópolis, Crisólita e Novo Oriente de Minas. O cadastramento das famílias e medições das terras também já estão sendo executados. Setubinha, no Mucuri, foi o primeiro município a receber os títulos de propriedades rurais.
 
Cadastro
Interessados em se cadastrar devem comparecer aos postos de atendimento munidos dos documentos pessoais (carteira de identidade, CPF e certidões de nascimento ou casamento) e dos documentos que comprovem a posse (declaração de STTR, Emater, CMDRS e prefeitura; contratos de particulares que versem sobre cessão ou transferência, a qualquer título, do imóvel rural; conta de luz; CCIR; ITR; CAR; cartão de produtor rural – Inscrição Estadual; cadastro perante o IMA, IEF, Igam etc.; recibos ou notas fiscais relativos a insumos utilizados na propriedade; recibos ou notas fiscais relativos a negociação de bens ou produtos agrícolas ou animais, dentre outros).
 
Fonte: Hoje em Dia