Notícias

15/07/2015

Dedução de despesas com alimentação e saúde do trabalhador: veja a solução de consulta interna da Receita Federal

Solução de consulta interna da Receita Federal resolve problema antigo que afeta notários registradores quanto à escrituração, em Livro Caixa, de despesas com alimentação e saúde do trabalhador.

 

Segundo a nova orientação da Receita Federal, o contribuinte que perceber rendimentos do trabalho não assalariado, inclusive os titulares dos serviços notariais e de registro, a que se refere o art. 236 da Constituição, e os leiloeiros, poderão deduzir da receita decorrente do exercício da respectiva atividade, as importâncias pagas devidas aos empregados em decorrência das relações de trabalho, ainda que não integrem a remuneração do empregado, caso configurem despesas necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora.

 

As despesas deverão ser comprovadas mediante documentação idônea e escrituradas em Livro Caixa. Na hipótese de convenções e acordos coletivos de trabalho, todas as prestações neles previstas e devidas ao empregado constituem obrigações do empregador e, portanto, despesas necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora, dedutíveis para fins de tribulação dos rendimentos do trabalho não assalariado. As despesas com vale-refeição, vale-alimentação e planos de saúde destinados indistintamente a todos os empregados, comprovadas mediante documentação idônea e escrituradas em Livro Caixa, podem ser deduzidas dos rendimentos percebidos pelos titulares dos serviços notariais e de registro para efeito de apuração do imposto sobre a renda mensal e na Declaração de Ajuste Anual.

 

Solução de Consulta Interna nº 6 – Santo Ângelo/RS