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20/06/2017

Confira os direitos do proprietário em caso de atraso na entrega de novo imóvel

Escolher construtora que tem bom histórico pode fazer a diferença entre a realização do sonho e uma enorme dor de cabeça

hora de se mudar para um novo lar sempre causa ansiedade para os moradores, seja por conta das expectativas da mudança ou pelas novidades que estão chegando, no entanto, o sentimento positivo pode mudar completamente, quando o imóvel comprado não é entregue no prazo estipulado.

Neste caso, o sonho do novo imóvel pode acabar em uma enorme dor de cabeça a ser resolvida, muitas vezes, na Justiça.

A orientação de especialistas é clara: para evitar este quadro, pesquisar o mercado no momento da compra é fundamental. A dica é simples: escolha fechar negócios com construtoras que têm histórico de entrega no prazo.

Dor de cabeça

Atrasos na entrega de empreendimentos, infelizmente, não são raros. Os motivos que levam à demora para que o novo proprietário são muitos: desde a documentação até o próprio andamento da obra.

O resultado é que muitas vezes o novo imóvel, além de gerar mais gastos, pode também ser entregue com as últimas fases da construção feitas às pressas, o que pode gerar problemas no acabamento, por exemplo. Nestes casos, o proprietário pode ser levado a buscar seus direitos na Justiça.

O advogado Ricardo Pereira Chiaraba, presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB Sorocaba, explica que em casos de atraso o consumidor pode pedir a rescisão do contrato, com 100% de devolução do dinheiro investido em situações do tipo – inclusive com juros e correção monetária.

“O consumidor pode ainda ou ingressar com uma ação de indenização pelo atraso requerendo multa, lucro cessante, danos materiais e morais ou ainda pleitear judicialmente que a construtora ceda ou pague o aluguel de outro imóvel até a entrega do imóvel em construção”, explica o advogado.

Sonho realizado

O engenheiro Airton Brun, de 40 anos, decidiu morar em Sorocaba há 11 anos e antes de comprar o imóvel, pesquisou bem.

“Decidi escolher um empreendimento mais confiável para não ter nenhum tipo de dor de cabeça, como eu não poder me mudar na data estipulada. Amigos meus me indicaram e decidi escolher esse apartamento, que atendesse as necessidades da minha família, e evitasse transtornos caso não conseguisse me mudar”, explica.

Dicas para evitar os problemas

  • Prazo de entrega

Verifique se o preço total e se os valores apresentados estão atualizados para a data de assinatura do contrato. Observe o prazo para o início e o término da obra, bem como a existência de multa por atraso na entrega.

  • Pesquise o preço do imóvel

Antes de fechar negócio pesquise outros imóveis e se informe sobre o valor do metro quadrado da região.

  • Certifique-se sobre a Idoneidade do Construtor

Conheça outros empreendimentos já finalizados da construtora, verifique se ela cumpriu os prazos, veja o material utilizado, bem como o acabamento da obra.

  • Fique de olho na documentação

Confira a documentação cautelosamente e leia a minuta do contrato atentamente, em caso de dúvida procure a ajuda de especialistas, associações de mutuários ABMH ou do PROCON;

  • Material Informativo

Guarde todos os panfletos, anúncios e escritos feitos pelos vendedores.

  • Imóvel na Planta

Verifique se o projeto de incorporação está devidamente aprovado pela prefeitura e registrado no Cartório de Registro de Imóveis competente.

Observe atentamente se o que consta nos prospectos e anúncios condiz com a planta aprovada pela prefeitura e com o memorial descritivo da edificação, registrados no Cartório Imobiliário competente.

  • Informações

Anote tudo sobre as condições oferecidas: entrada, prestações intermediárias, índices e periodicidade de reajustes, entrega das chaves e projeção do valor da prestação com a aplicação de juros, no caso de financiamento. Saiba que, além dos juros, haverá correção por índice contratado. Se a obra for financiada por agente do Sistema Financeiro de Habitação, o índice deverá estar identificado.

Fonte: G1